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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO​

 

Ofício Circular nº 6/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Belo Horizonte, 30 de março de 2020.

 

Aos(Às) Diretores(as) de Unidades Acadêmicas e Coordenadores(as) de Colegiados de Cursos de Graduação

 

Assunto: Orientações referentes às atividades acadêmicas curriculares do tipo estágio durante a situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia de COVID-19.

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Enviamos orientações referentes às atividades acadêmicas curriculares do tipo estágio, a serem observadas durante o período em que vigorar a Portaria UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020, e perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, causada pela pandemia de COVID-19.

Para o estabelecimento dessas orientações, foram tomados como referência a Lei No 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Resolução do CEPE Nº 02/2009, de 10 de março de 2009, que regulamenta o estágio em cursos de graduação da UFMG, e o artigo 2º da Portaria UFMG Nº 1819.

Considerando que, de acordo com a Resolução do CEPE Nº 02/2009, o estágio é uma atividade acadêmica “configurada como vivência profissional complementar à formação acadêmica”, informamos que as atividades de estágio poderão ser mantidas, desde que cumpram todos os requisitos da Resolução supracitada e da Lei No 11.788, ressaltando que é obrigatório que a parte concedente oferte “instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural” (inciso II do art. 9o) e implemente a “legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho” (art. 14). Nesse sentido, recomendamos que, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, as atividades de estágios de cursos de graduação realizadas nos campos de estágio sejam substituídas, sempre que possível, por atividades em regime remoto.

Nos casos excepcionais de manutenção da realização das atividades nos campos de estágio, o estagiário deverá acionar o professor orientador, o Colegiado do curso de graduação de referência e, quando cabível, a Central de Estágios da Unidade Acadêmica que sedia o curso, e manifestar por tal manutenção, cabendo a essas instâncias proceder o devido acompanhamento. Nessas situações, é imprescindível que a parte concedente do estágio assegure a implementação de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e preservação da saúde, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Reiteramos que, tanto nos casos de atividades de estágio realizadas no campo de estágio quanto para aquelas realizadas em regime remoto, é indispensável que haja acompanhamento efetivo pelo professor orientador e pelo supervisor.

Os cursos de graduação da área da saúde apresentam a especificidade de inserção em serviços de saúde e da assistência a pacientes, realizada por estudantes. Por isso, a manutenção ou suspensão dessas atividades, incluindo aquelas caracterizadas como estágio, está sendo decidida de forma compartilhada com os comitês locais das Unidades Acadêmicas, os estudantes dessas áreas e os serviços da rede pública de saúde, de forma a preservar a responsabilidade social da UFMG com os campos de estágio e de igual maneira assegurar a segurança dos estudantes, docentes e demais profissionais envolvidos.

Colocando-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos, apresentamos-lhe nossos cumprimentos.

 

Atenciosamente,

 

PROFA. BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Graduação

PROF. BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA

Pró-Reitor Adjunto de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 30/03/2020, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Benigna Maria de Oliveira, Pró-reitor(a), em 31/03/2020, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.202655/2020-24 SEI nº 0090819