A SEGUNDA FASE OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE NOS DIAS 04
e 05 DE AGOSTO (SIGA)
– Destinada exclusivamente à INCLUSÃO de disciplinas aos alunos que enviaram proposta de matrícula na primeira fase.
– Os alunos que não enviaram proposta na primeira fase estarão sujeitos ao que prevê o item 3 do Artigo 1º da Resolução 01/2023 :
“§3º O aluno que não enviar a proposta da matrícula(OBRIGATÓRIA), somente terá seu pedido analisado após a análise e o processamento de todos os pedidos de acertos de matrícula dos demais alunos, condicionada a efetivação da matrícula à existência de vagas nas disciplinas solicitadas.”
– Não incluir as disciplinas de TCC no requerimento de inclusão de disciplinas , uma vez que já foi enviado por email formulário para inclusão do TCC ;
– Na 2ª fase das matrículas NÃO É POSSÍVEL a inclusão de disciplinas
de turno diverso do de ingresso .
RESOLUÇÃO COLGRAD 01/2023 – REGULAMENTA A MATRÍCULA https://colgrad.direito.ufmg.br/wp-content/uploads/2023/08/Resolucao-01-2023-Matricula-Alterada.pdf





