A Formação Complementar Aberta permite ao(à) discente ampliar a sua formação em algum campo do conhecimento, com base estritamente em seu interesse individual.
Para tanto, o(a) discente deverá escolher disciplinas de um outro curso de graduação da UFMG, ou seja, disciplinas que não estão no grupo de disciplinas obrigatórias nem de optativas do seu próprio curso.
Contudo, na FCA, essas disciplinas devem ser escolhidas segundo um recorte de área de conhecimento complementar à formação em Direito e possuírem conexão conceitual com o campo do Direito.
Além disso, o(a) discente deverá indicar um professor orientador acadêmico (do curso de Direito) que o(a) auxiliará a propor um plano de estudos para a sua formação no campo do conhecimento complementar escolhido. O plano de estudos para a Formação Complementar aberta deverá ser autorizado pelo Colegiado do Curso.
No curso de Direito, para obter o certificado em FCA, o(a) discente deverá cumprir a carga horária prevista no artigo 5º da Resolução nº 14 de 20/03/2012 em atividades acadêmicas curriculares do curso de graduação escolhido como área complementar.
A Resolução citada pode ser consultada no seguinte link:
- A proposta deve ser discutida com o orientador acadêmico escolhido pelo(a) discente;
- O(a) discente poderá solicitar também a orientação de um professor(a) da área da formação complementar na Unidade que abriga o curso cuja formação complementar é pretendida;
- Recomenda-se incluir no plano uma carga horária maior que aquela indicada na Resolução nº 14 de 2012, pois a efetivação da matrícula estará sujeita a existência de vagas;
- Ao Plano de Estudos elaborado juntamente com o(a) orientador(a), deverá conter uma justificativa clara do objetivo da Formação Complementar e sua conexão conceitual com a área de Direito;
- Deverão ser anexadas ao Plano de Estudos as ementas das disciplinas propostas;
- Não poderão ser incluídas disciplinas de pós-graduação.