Normas sobre trancamento de matrícula.

A quantos trancamentos totais de matrícula cada estudante de graduação tem direito?

Cada estudante tem direito a um único trancamento total de matrícula sem justificativa. Embora não haja limite para número de trancamentos totais com justificativa, é importante esclarecer que, com ou sem justificativa, os períodos letivos trancados a partir de 2019/1 serão debitados do tempo máximo de integralização (TMIR) atribuído ao(à) estudante.

É permitida a concessão de trancamento total de matrícula sem justificativa no primeiro período letivo do estudante na UFMG?

Não, independente da forma de ingresso desse(a) estudante na UFMG.

Quais os procedimentos para se solicitar o trancamento total de um período letivo?

Obedecendo os prazos previstos no Calendário Escolar da UFMG, o(a) estudante interessado(a) deve requerer o trancamento total por meio do Sistema Acadêmico da Graduação (Siga). Caso se trate de requerimento com justificativa, é importante anexar documentos comprobatórios, além da justificativa fundamentada. Os prazos para trancamento são definidos no Calendário de acordo com art. 96 das Normas Gerais de Graduação.

De acordo com art. 54 das NGG, os Regulamentos dos cursos poderão prever parâmetros para análise dos pedidos de trancamento com justificativa.

Caso um requerimento de trancamento total de matrícula com justificativa seja indeferido pelo Colegiado, ele passa a ser automaticamente avaliado como requerimento sem justificativa?

Não. Um requerimento de trancamento total com justificativa poderá ser transformado em requerimento sem justificativa a critério do(a) estudante. Para tal, o(a) estudante deverá explicitamente assinalar essa opção ao fazer seu requerimento de trancamento total com justificativa.

Nesse caso, se a justificativa não for aceita pelo Colegiado, o requerimento é avaliado no âmbito do trancamento total sem justificativa, desde que as seguintes condições sejam satisfeitas:
– o(a) estudante ainda não tenha realizado um trancamento total sem justificativa;
– o requerimento de trancamento total tenha sido feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o início do período letivo.

Durante o ano transitório de 2019, haverá algum tratamento diferenciado nos procedimentos de trancamento total?

Sim, para os dois períodos letivos de 2019, será permitida a solicitação de trancamento total com justificativa até último dia letivo de cada período letivo. A partir de 2020, deverão ser observados os prazos previstos pelo art. 96 das Normas Gerais de Graduação.

Em se tratando de solicitação de trancamento total sem justificativa, a partir de 2019/1, já vale a disposição do art. 96 supracitado. Ou seja, o prazo máximo para trancamento total sem justificativa encerra-se 30 dias corridos após início do período letivo.

A quantos trancamentos parciais de matrícula cada estudante de graduação terá direito?

O trancamento parcial de matrícula é uma ocorrência acadêmica na qual um(a) estudante solicita a suspensão da matrícula em uma dada atividade acadêmica curricular. Tal ocorrência é registrada no Histórico do(a) estudante.

Os artigos 95, 96 e 97 das novas NGG estabelecem que, independente do ano de ingresso na UFMG, cada estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa durante toda sua trajetória na UFMG. Para cursos de duração padrão de 8 períodos, esse número é 4 (quatro). Para cursos de duração padrão de 9 ou 10 períodos, esse número é 5 (cinco).  Para cursos de duração padrão de 11 ou 12 períodos, esse número é 6 (seis). Finalmente, para cursos de duração padrão de 13 períodos, esse número é 7 (sete).

Não há limite para número de trancamentos parciais com justificativa. Nesse caso, as solicitações serão analisadas pelos Colegiados de acordo com parâmetros definidos no Regulamento do curso.

Pelas novas NGG, não é proibido o trancamento parcial de uma mesma atividade acadêmica curricular em dois ou mais períodos letivos distintos, desde que o número máximo seja respeitado. Ou seja, um(a) estudante de um curso de duração padrão de 10 semestres poderia utilizar 2 trancamentos parciais sem justificativa dos 5 a que tem direito, por exemplo, para uma mesma atividade acadêmica curricular na qual se matriculou em períodos letivos distintos. Vale ressaltar que, nesse caso, as regras de matrícula são igualmente aplicadas no período letivo seguinte, conforme previsto na Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

Um(a) estudante pode realizar mais de um trancamento parcial por período letivo, desde que seja respeitado o número máximo de trancamentos parciais sem justificativa a que tem direito durante sua trajetória na UFMG. A juízo do Colegiado, também poderá ser observado nessa análise o número mínimo de créditos por período curricular previsto para o percurso curricular do(a) estudante.

Quais os procedimentos para se solicitar o trancamento parcial de matrícula?

Observando-se os prazos previstos no Calendário Escolar e as disposições regulamentadas nos artigos 95 a 98 das NGG, o(a) estudante deverá requerer o trancamento parcial  por meio do Sistema Acadêmico da Graduação (Siga). Caberá ao Colegiado de seu curso, julgar o pedido.

Durante o ano transitório de 2019, haverá algum tratamento diferenciado nos procedimentos de trancamento parcial?

Sim, os requerimentos de trancamento parcial sem justificativa realizados durante os dois períodos letivos de 2019 não serão contabilizados no número máximo a que o(a) estudante tem direito durante sua trajetória na UFMG.

No entanto, durante o ano de 2019, tal limite no número de trancamentos parciais deverá ser respeitado.

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