Avisos importantes

PREZADOS ALUNOS

Em reunião virtual realizada em 04 de junho de 2020, a Câmara de Graduação deliberou sobre a implementação de ações que favoreçam à integralização dos cursos de graduação, ou seja, direcionadas, prioritariamente, aos estudantes concluintes, sem prejuízo para os demais. Assim implementamos a defesa de TCC de forma remota e que já está acontecendo na FD. Também já publicamos Portaria para flexibilizar a avaliação das atividades realizadas de forma remota .( https://colgrad.direito.ufmg.br/?page_id=75 )

Do exame de comprovação de conhecimentos

A Câmara de Graduação recomendou, para atendimento aos estudantes concluintes, a flexibilização temporária dos incisos II (“não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos”) e III (“não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular”) do art. 3oda Resolução CEPE no04/2019, de 14/05/2019, que regulamenta a realização de exame de comprovação de conhecimentos. Caso o(a) estudante esteja matriculado na disciplina para a qual deseja realizar exame de comprovação de conhecimento no mesmo período letivo, será necessário cancelar sua matrícula antes da aprovação da inscrição no exame.

Além disso, também recomendou a flexibilização temporária do § 2odo art. 2oda retromencionada resolução, atribuindo aos Colegiados a decisão de permitir a realização de exame de comprovação de conhecimento para disciplinas de conteúdo variável. Ou seja, os três critérios supracitados não serão exigidos dos estudantes concluintes para inscrição no exame.

Será criado um novo formulário eletrônico no SiGA para requerimento online do exame de comprovação de conhecimento, semelhante ao que foi feito para trancamento total, trancamento parcial e revisão de desligamento. Em breve, serão fornecidas pela PROGRAD instruções sobre uso desse novo formulário.

Em atenção às recomendações da Câmara de Graduação, tais exames só poderão ser realizados de forma remota e seguindo as demais orientações da Resolução CEPE no 04/2019.

Comprovantes de Matrícula

A coordenação de sistemas acadêmicos informou ao Colegiado em 19/06/2020 que o SIGA permitirá que os alunos gerem seus comprovantes de matrícula autenticáveis via QR code ou inserção do link em navegador web . Para tanto basta acessar o link : “meus documentos autenticáveis” .

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