Exame de comprovação de conhecimentos : esclarecimentos .

Conforme material apresentado ao Conselho Universitário e divulgado para a comunidade três requisitos para inscrição no exame de comprovação de conhecimentos foram flexibilizados temporariamente para alunos concluintes : “não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos”)  –  “não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular” e a permissão de  realização de exame de comprovação de conhecimento para disciplinas de conteúdo variável.

As demais definições da Resolução CEPE 04/2019 continuam valendo.

Alunos concluintes são aqueles matriculados em todas as disciplinas necessárias à conclusão do curso no semestre em curso.

Caso o estudante esteja matriculado em 2020/1 na disciplina para a qual ele deseja realizar exame de comprovação de conhecimento, sua matrícula deverá ser previamente cancelada. Quando o aluno solicitar a realização do exame sua matrícula na disciplina será cancelada.

ATENÇÃO : O SiGA impede o lançamento de matrícula cuja a atividade acadêmica curricular tenha sido objeto de comprovação de conhecimento com reprovação, no mesmo período letivo então ao fazer a opção pela comprovação de conhecimento, caso reprovado, o aluno necessariamente só concluirá aquela disciplina no próximo semestre (2020/2).

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