Conforme material apresentado ao Conselho Universitário e divulgado para a comunidade três requisitos para inscrição no exame de comprovação de conhecimentos foram flexibilizados temporariamente para alunos concluintes : “não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos”) – “não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular” e a permissão de realização de exame de comprovação de conhecimento para disciplinas de conteúdo variável.
As demais definições da Resolução CEPE 04/2019 continuam valendo.
Alunos concluintes são aqueles matriculados em todas as disciplinas necessárias à conclusão do curso no semestre em curso.
Caso o estudante esteja matriculado em 2020/1 na disciplina para a qual ele deseja realizar exame de comprovação de conhecimento, sua matrícula deverá ser previamente cancelada. Quando o aluno solicitar a realização do exame sua matrícula na disciplina será cancelada.
ATENÇÃO : O SiGA impede o lançamento de matrícula cuja a atividade acadêmica curricular tenha sido objeto de comprovação de conhecimento com reprovação, no mesmo período letivo então ao fazer a opção pela comprovação de conhecimento, caso reprovado, o aluno necessariamente só concluirá aquela disciplina no próximo semestre (2020/2).