EXAME DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS
O Exame de Comprovação de Conhecimentos segue o que está previsto na Resolução 07 do Colegiado de Graduação em Direito e na Resolução CEPE 04/2019.
Recentemente, a Câmara de Graduação recomendou, para atendimento aos estudantes concluintes, a flexibilização temporária dos seguintes requisitos previstos no artigo 3º da Resolução CEPE 04/2019:
II – não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos;
III – não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular;
IV – não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecimentos.
Também recomendou a flexibilização temporária do disposto no § 2o do art. 2o da citada resolução, atribuindo aos Colegiados a decisão de permitir a realização de exame de comprovação de conhecimento para disciplinas de conteúdo variável(optativas).
Ou seja, esses três critérios supracitados não serão exigidos dos estudantes concluintes para realização do exame.
O requerimento é feito pelo SIGA (na aba requerimentos) e o prazo é até o dia 28/08/20.
Confiram as normas: