Exame de comprovação de conhecimentos

              EXAME DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS

O Exame de Comprovação de Conhecimentos segue o que está previsto na Resolução 07 do Colegiado de Graduação em Direito e na Resolução CEPE 04/2019.

Recentemente, a Câmara de Graduação recomendou, para atendimento aos estudantes concluintes, a flexibilização temporária dos seguintes requisitos previstos no artigo 3º da Resolução CEPE 04/2019:

II – não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos;

III – não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular;

IV – não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecimentos.

Também recomendou a flexibilização temporária do disposto no  § 2o do art. 2o da citada resolução, atribuindo aos Colegiados a decisão de permitir a realização de exame de comprovação de conhecimento para disciplinas de conteúdo variável(optativas).

Ou seja, esses três critérios supracitados não serão exigidos dos estudantes concluintes para realização do exame.

O requerimento é feito pelo SIGA (na aba requerimentos) e o prazo é até o dia 28/08/20.

Confiram as normas:

Resolução Colgrad 07/2008

Resolução CEPE 04/2019

 

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