| Portaria 03/2024 |
| REGIME-ESPECIAL – NOVO FORMULÁRIO |
O regime especial é definido como a substituição das aulas presenciais, não assistidas pelo estudante que esteja temporariamente impossibilitado de participar das atividades acadêmicas curriculares, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário. Essas tarefas devem ser adequadas tanto ao estado de saúde do estudante quanto às capacidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, que aprova as Normas Gerais de Graduação.
Quem pode solicitar?
Poderão requerer o regime especial:
- Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;
- Estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de 03 (três) meses.
Como solicitar?
O estudante deve protocolizar presencialmente o Requerimento de Regime Especial, devidamente preenchido e assinado, juntamente com atestado médico que comprove a condição justificadora.





