Orientações para a matrícula – 2023/2

Consulte aqui as orientações para o processo de matrícula para o segundo período letivo de 2023


NO DIA 24 DE JULHO INICIA-SE O PERÍODO DE MATRÍCULAS PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2023.

ATENÇÃO!

Alunos sem acesso ao SiGA deverão, dentro do período de matrícula (24 a 26/07/2023), fazer PRINT da tela que informa o não acesso e enviar por e-mail para colgrad@direito.ufmg.br, juntamente com a proposta de matrícula, cujo formulário encontra-se disponibilizado na página do COLGRAD

Os parâmetros configurados no Sistema SiGA e definidos pelo Colegiado de Graduação em Direito para o processamento das matrículas, por ordem de prioridade, são:

1) Curso;

2) Maior carga horária integralizada (alunos que estão mais próximos de concluir o curso têm prioridade sobre os demais);

3) Média de NSG (aluno com maior média de NSG tem prioridade sobre os demais que solicitarem a mesma atividade);

4) Último NSG;

5) Previsão em plano de estudos;

6) Menor número de reprovações;

7) Menor carga horária integralizada;

8) Maior número de reprovações.

9) Obrigatoriedade no percurso;

Lembramos que, de acordo com as Normas Gerais de Graduação da UFMG, “a matrícula é de inteira responsabilidade do aluno. Ela deve ser feita, a cada semestre letivo, nos períodos fixados no Calendário Acadêmico da UFMG”, que, para o próximo semestre, obedecerá ao seguinte cronograma:

CRONOGRAMA:

1ª Fase (Obrigatória):

Requerimento de matrícula exclusivamente pelo Aplicativo Siga Mobile: 24/07

Envio do requerimento de matrícula online no Sistema Acadêmico de Graduação (Siga) e no Siga Mobile (núcleo específico): 25 e 26/07

Análise dos requerimentos pelo colegiado do curso de graduação: 24 a 27/07

Resultado da matrícula na 1ª fase: 02/08

2ª Fase (Opcional)

Envio do requerimento de INCLUSÃO de novas atividades, no Sistema Acadêmico de Graduação (Siga), (núcleo específico), em turmas com vagas: 07 e 08/08

Análise dos requerimentos pelo Colegiado do curso de graduação: 09 e 10/08

3ª Fase (Opcional)

Envio do requerimento de matrícula em atividades de Formação Livre (núcleo geral) e Formação Transversal (núcleo complementar), no Sistema Acadêmico de Graduação (Siga): 14 a 16/08

Resultado da matrícula na 3ª fase: 19/08 

4ª Fase (Opcional)

Requerimento de matrícula em disciplinas de pós-graduação (núcleo avançado), nos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação: 21/08

Matrícula em disciplinas de pós-graduação (núcleo avançado) pelos(as) estudantes de graduação nos colegiados de cursos de pós-graduação: 23 de agosto


O processamento das matrículas é realizado automaticamente pelo SiGA. O deferimento do requerimento de matrícula refere-se tão somente ao envio do requerimento, não garantindo sua efetivação.

Deve-se SEMPRE indicar mais de uma opção de turma, pois, em caso de uma única opção, o aluno corre o risco de não conseguir vaga caso esta esteja lotada.

NÃO REABRA A PROPOSTA JÁ ENVIADA, pois o sistema cancela automaticamente seu envio em caso de reabertura. É imprescindível que, após o processamento da matrícula, os alunos consultem o sistema acadêmico MinhaUFMG (minhas matrículas) para verificar em quais disciplinas estão efetivamente matriculados.

NÃO SE MATRICULEM EM DISCIPLINAS OPTATIVAS SEM ANTES VERIFICAREM OS PRÉ-REQUISITOS DISPONÍVEIS NO LINK A SEGUIR, QUE CONTÉM, TAMBÉM, O HORÁRIO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

https://colgrad.direito.ufmg.br/?p=1248

Não existe a vinculação de aluno à turma, mas sim ao CURSO DE ORIGEM (Diurno ou Noturno). Assim, o sistema faz a alocação dos alunos nas turmas com vagas sem a interferência do Colegiado

Não é permitido o cancelamento de disciplinas. Esse procedimento é danoso para os próprios discentes, já que o cancelamento gera vagas ociosas em turmas nas quais vários alunos não conseguem se matricular segundo os parâmetros do sistema. Desse modo, escolha conscientemente as disciplinas nas quais deseja se matricular, pois eventuais desistências estarão subordinadas às normas do Trancamento Parcial.

Os alunos que desejarem cursar mais de uma disciplina de TCC no mesmo semestre deverão atentar-se para o pré-requisito que impede a matrícula em mais de uma delas. NA 1ª FASE SOMENTE É POSSÍVEL A MATRÍCULA EM UMA DISCIPLINA DE TCC. No entanto, na 2ª fase de matrícula, poderá ser solicitada a inclusão da segunda e/ou terceira disciplina.

Os alunos que devem EXCLUSIVAMENTE Estágio Obrigatório e/ou ACG devem realizar a matrícula na disciplina DIR106, para manutenção do vínculo com a instituição, não sendo necessário se matricular em disciplina optativa, ocupando vaga.

Lembramos que as matrículas se realizam exclusivamente pelo SiGA

Para outras informações: https://www.ufmg.br/prograd/matriculas/


CONSULTE A SEGUIR A RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UFMG

RESOLUÇAO 01 2023 REGULAMENTA A MATRÍCULA

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