A SEGUNDA FASE OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE NOS DIAS 07 E 08 DE AGOSTO (SIGA)
– Destinada exclusivamente à INCLUSÃO de disciplinas aos alunos que enviaram proposta de matrícula na primeira fase.
– Nos termos do Artigo 5º da Resolução 01/2023, que autoriza a matrícula de disciplinas com reprovação por aproveitamento insuficiente em turno diverso, os alunos devem se matricular em tais disciplinas em seu turno de origem. No caso de deferimento do pedido, a matrícula será então reajustada.
– Os alunos que não enviaram proposta na primeira fase estarão sujeitos ao que prevê o item 3 do Artigo 1º da Resolução 01/2023.
§3º O aluno que não enviar a proposta da matrícula(OBRIGATÓRIA), somente terá seu pedido analisado após a análise e o processamento de todos os pedidos de acertos de matrícula dos demais alunos, condicionada a efetivação da matrícula à existência de vagas nas disciplinas solicitadas.
Link da Resolução: RESOLUÇÃO 01/2023 – REGULAMENTA A MATRICULA
– Orientações referentes ao Acerto de Matrícula podem ser consultadas em: https://colgrad.direito.ufmg.br/?p=8105