ATENÇÃO : A CONVERSÃO DE PRÁTICA JURÍDICA EM OPTATIVA PARA AQUELES QUE CURSARAM A DISCIPLINA É REALIZADA PELA SEÇÃO DE ENSINO SEM A NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DOS ALUNOS.
PARA AQUELES QUE ESTÃO MATRICULADOS NA DISCIPLINA PRÁTICA JURÍDICA NO ATUAL SEMESTRE LETIVO(2°/2023) A CONVERSÃO SOMENTE PODERÁ SER LANÇADA NO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2024
3ª lista reconhecimento de estágio