Formulário – APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – Dispensa de Disciplina

Conforme a Resolução CEPE Nº 06/2019, o aluno que cursou disciplinas realizadas em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais poderão solicitar o aproveitamento de estudos (dispensa de disciplina).

Critérios para solicitar o aproveitamento de estudos:

I – protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo no período estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG;

II – haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o (a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;

III – ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente na UFMG;

IV – não ter sido o (a) requerente reprovado (a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.

O aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, no âmbito de mobilidade acadêmica nacional ou internacional, em período concomitante ao de formação do(a) estudante no curso de graduação dar-se-à conforme disposto no art. 48 das Normas Gerais de Graduação.

 

Solicitação de dispensa de carga horária de Formação Livre:

O aluno poderá solicitar dispensa de carga horária de formação livre (eletivas), para isso deverá anexar apenas o histórico ao requerimento de aproveitamento de estudos e indicar disciplinas cursadas que não foram utilizadas em aproveitamentos anteriores. No campo “Disciplina a ser dispensada (UFMG)”, o requerente deverá inserir “Formação Livre” e a carga horária que deseja dispensar.

A carga horária máxima dispensada será a exigida pelo percurso de vinculação do estudante à UFMG. Dessa forma, solicitamos por gentileza apenas o envio do contingente de disciplinas necessárias para a dispensa das 60 horas exigidas.

Formação complementar aberta:

É imprescindível que o aluno inclua no PLANO DE ESTUDOS DO SIGA, na data estipulada pelo Calendário Acadêmico, as disciplinas que irá aproveitar em FCA, visto que a Seção de Ensino é impossibilitada de lançar esse tipo de dispensa sem a programação prévia do aluno.

Informações adicionais:

A dispensa de realização de atividades acadêmicas curriculares, não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG; No caso de solicitação de dispensa em disciplina(s) que o aluno estiver matriculado recomenda-se que o mesmo continue frequentando a(s) disciplina(s) até que obtenha resposta de seu(s) requerimento(s);

O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de NSG (Nota Semestral Global);

O aluno deverá consultar o deferimento de sua solicitação no Sistema Acadêmico “SIGA UFMG” em “MINHAS OCORRÊNCIAS”

Como solicitar:

1. Preencher o formulário (disponível na página) informando as disciplinas para as quais se pretende dispensa;

2. Anexar a ementa da disciplina (carimbada e autenticada pela Instituição de origem da disciplina; na impossibilidade de apresentar a ementa carimbada, a instituição de origem poderá enviar e-mail (exclusivamente via e-mail institucional)  atestando a autenticidade da ementa apresentada;

3.  Anexar o histórico escolar (emitido pela instituição onde foi cursada a disciplina).

Informações adicionais:

É imprescindível que o formulário  seja enviado no formato digital ( em PDF ), por e-mail e exclusivamente para o endereço eletrônico: aproveitamentoestudos@direito.ufmg.br

Informações obrigatórias: Nome completo e número de  matrícula

O aluno deverá acompanhar pelo extrato de integralização o lançamento dos requerimentos deferidos. Somente os requerimentos indeferidos serão comunicados por e-mail ao aluno.

4. Toda a documentação relacionada deve ser enviada, em pdf, por e-mail para o endereço eletrônico: aproveitamentoestudos@direito.ufmg.br. Deverá ser encaminhado um único arquivo em pdf contendo histórico, anexos em separado contendo a ementa de cada disciplina cursada, e o formulário em pdf  em um arquivo individual da mesma forma.

Caso o formulário seja totalmente preenchido, não continuar em uma segunda página. Enviar um segundo formulário em separado com as disciplinas restantes a serem dispensadas.

Aproveitamento de Estudos NOVO FORMULÁRIO

Para realizar o aproveitamento é importante dar uma olhada nas ementas das disciplinas do nosso curso, principalmente no que diz respeito ao conteúdo e à carga horária.

DIT – Ementas das Obrigatórias
DIP – Ementas das Obrigatórias
DIN – Ementas das Obrigatórias
DIC – Ementas das Obrigatórias

Além disso, a entrega dessa documentação ao Colegiado não acontece durante todo o semestre. É preciso estar atento ao Calendário da UFMG para ver os dias em que calouros e veteranos poderão apresentar seus requerimentos de Aproveitamento de Estudos.

ATENÇÃO para os calouros:

Após definição dos prazos do SISU para protocolar pedido de aproveitamento para os ingressantes no curso de Direito, os alunos devem:

  • Encaminhar o requerimento de modo digital e exclusivamente pelo endereço aproveitamentoestudos@direito.ufmg.br.
  •  Protocolar requerimento de Acerto de Matrícula de forma presencial no Colegiado, solicitando ajuste da grade de horários desconsiderando as disciplinas que desejam dispensar e adicionando novas disciplinas.

Formulário de Acerto: REQUERIMENTO – ACERTO DE MATRICULA

As disciplinas que forem indeferidas deverão ser cursadas no período seguinte.

Estamos disponibilizando as tabelas de equivalência das disciplinas para APROVEITAMENTO DE ESTUDOS a fim de que os alunos possam consultar antes de entregar a solicitação de aproveitamento de estudos.

Vale ressaltar que se trata EXCLUSIVAMENTE  de um REQUERIMENTO e , mesmo que a tabela aponte a equivalência, NÃO HÁ GARANTIAS de que será deferido. O DEFERIMENTO e a finalização de todo o processo, dependerá da análise e devolução do resultado pelo departamento responsável pela disciplina, bem como apreciação da Coordenação do Colegiado e Seção de Ensino.

Em caso de dúvidas, consultar a Resolução respectiva.

RESOLUÇÃO Nº 05 – Regulamenta o Aproveitamento de Estudos

Resolução CEPE 06/2019

Tabelas de Equivalência

ATENÇÃO: As tabelas a seguir funcionam como uma prévia, levando em consideração pareceres anteriormente remetidos ao Colegiado. Os alunos requerentes podem solicitar tais pareceres exclusivamente no endereço de e-mail do aproveitamento.

Disciplinas em NEGRITO: Deferidas

Disciplinas em VERMELHO: Indeferidas

Naturalmente as que têm o campo vazio carecem de parecer dos respectivos departamentos.

 

EQUIVALÊNCIA – PUC MINAS
EQUIVALÊNCIA – DOM HELDER
EQUIVALÊNCIA – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
EQUIVALÊNCIA – UNIFENAS
EQUIVALÊNCIA – UNESP
EQUIVALÊNCIA – FACULDADES INTEGRADAS DO OESTE DE MINAS
EQUIVALÊNCIA – UFMG – CIÊNCIAS DO ESTADO
EQUIVALÊNCIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EQUIVALÊNCIA – UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

ATUALIZADO EM 15/01/2024

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